Sais para Duche & Banho | Magic Bath
Transforme o seu duche ou o seu banho num momento de prazer, e recupere o seu bem-estar físico e espiritual. Os Sais para Duche & Banho Magic Bath são preparados com sal marinho rico em minerais, enriquecido com óleos essenciais e ervas aromáticas biológicas.
NO DUCHE: Molhe o seu corpo e esfregue suavemente o sal MAGIC BATH na sua pele, como se de um esfoliante se tratasse. De seguida passe a água pelo seu corpo.
NO BANHO: Deite algum conteúdo do pacote num banho de imersão. Acenda uma vela. Permita relaxar o seu corpo e a sua mente neste banho. Ao sair do banho passe suavemente uma toalha pelo corpo.
Quantidade: 100gr
Sais de Banho disponíveis em 6 aromas:
- AMOR: Rosa e Framboesa
- PROTEÇÃO: Lírio, Maçã e Canela
- FORÇA: Eucalipto, Hibisco e Calêndula
- CONFORTO: Flor de Osmanto, Alfazema e Perpétua Roxa
- PAIXÃO: Ginseng, Alecrim e Roseira Brava
- ENERGIA: Flor de Laranjeira e Folhas de Mirtilo
Missão: colaborar para o seu Bem-Estar
Magic Bath é uma marca inteiramente portuguesa nascida da paixão pelo bem-estar físico e espiritual, que a natureza pode proporcionar.
Com produtos 100% naturais e desenvolvidos através do uso sustentável da biodiversidade das plantas aromáticas, da riqueza dos minerais do sal marinho e do poder dos óleos essenciais.
A Magic Bath acredita que o bem-estar pode ser melhorado através de pequenas práticas que marcam a diferença em cada momento das nossas vidas.
Sustentabilidade e Proteção do Ambiente
Queremos contribuir para a construção de uma sociedade mais responsável, próspera e solidária, que começa pelo bem-estar de cada indivíduo. Assim, nascem estes sais para duche & banho de alta qualidade, que garantem prazer, conforto e magia ao seu dia-a-dia.
A Magic Bath segue rigorosas normas de segurança e não fazem testes em animais. Os produtos correspondem às normas da IFRA-International Fragrance Association (www.ifraorg.org). As plantas aromáticas que utilizadas têm certificação ‘bio’. Todos os produtos são produzidos conforme Regulamento (CE) 1223/2009.