Calçado vendido online: riscos para os consumidores e concorrência desleal para a indústria europeia

Mais de um terço dos pares de calçado analisados num estudo europeu apresentou incumprimentos dos limites regulamentares relativos a substâncias químicas. No calçado comercializado como equipamento de segurança, 8 dos 10 modelos testados falharam pelo menos um requisito. Os resultados levantam questões sérias sobre a proteção dos consumidores e as regras aplicadas no comércio online.
Comprar calçado pela Internet tornou-se simples. Com poucos cliques, é possível encontrar milhares de modelos a preços muito baixos. Mas o que acontece quando o preço é o principal argumento de venda e a segurança, a composição e o cumprimento da legislação ficam fora do campo de visão de quem compra?
Um estudo coordenado pela Confederação Europeia do Calçado (CEC), realizado entre fevereiro e maio de 2026, procurou avaliar a conformidade de calçado adquirido através da SHEIN, TEMU e AliExpress. A investigação abrangeu sete países europeus, incluindo Portugal, e os resultados merecem atenção.
Mais de um terço das amostras falhou os requisitos químicos
Dos 76 pares de calçado submetidos a análises laboratoriais, 27 apresentaram pelo menos uma não conformidade com os limites regulamentares aplicáveis a substâncias químicas. Isto corresponde a 35,5% das amostras analisadas.
Os ensaios identificaram problemas relacionados com substâncias como ftalatos, formaldeído, crómio hexavalente, metais pesados, hidrocarbonetos aromáticos policíclicos e parafinas cloradas de cadeia curta.
Um dos resultados mais preocupantes diz respeito aos ftalatos. Entre os 50 pares analisados para estas substâncias, 15 ultrapassaram os limites aplicáveis. Num dos produtos, a concentração identificada foi de 37%, cerca de 370 vezes superior ao limite de 0,1% previsto na regulamentação europeia REACH para os ftalatos abrangidos pela restrição aplicável.
Estes números não são um detalhe técnico. As restrições relativas a substâncias químicas existem para proteger a saúde humana e limitar a exposição a compostos potencialmente nocivos. O consumidor deve poder confiar que os produtos colocados no mercado cumprem os requisitos de segurança.
Quando o calçado de segurança não protege
Os resultados são ainda mais preocupantes no caso do calçado comercializado como equipamento de proteção.
Dos dez modelos de calçado de segurança testados, oito não cumpriram pelo menos um dos requisitos aplicáveis. Foram identificadas falhas relacionadas, entre outros aspetos, com a resistência ao escorregamento e à perfuração, a proteção contra impactos e compressão, a resistência das biqueiras e a ligação entre a parte superior do calçado e a sola.
O estudo identificou também produtos com alegações potencialmente enganadoras, sem a marcação CE necessária ou sem a documentação obrigatória de avaliação da conformidade.
Neste caso, não falamos apenas de um produto que pode não corresponder às expectativas. Falamos de calçado adquirido para proteger quem trabalha e que pode falhar precisamente na função para a qual foi comprado.
As regras europeias têm de ser aplicadas a todos
As empresas que operam no mercado europeu têm de respeitar requisitos legais relativos à segurança dos produtos e à utilização de determinadas substâncias químicas. O cumprimento dessas regras implica trabalho, controlo de materiais, documentação, testes e responsabilidade ao longo da cadeia de fornecimento.
Quando entram no mercado produtos que não cumprem os mesmos requisitos, cria-se uma desigualdade nas condições de concorrência.
As empresas que investem no cumprimento da legislação ficam a competir com operadores cujos produtos podem ser vendidos sem respeitar as mesmas obrigações. O problema não se resume, por isso, à escolha individual de comprar um par de sapatos mais barato. Tem também consequências para as empresas que trabalham para cumprir as regras e para a indústria europeia do calçado.
Portugal tem um setor de calçado com forte vocação exportadora, conhecimento técnico e uma longa tradição de produção. A competitividade desta indústria não deve depender apenas da capacidade de oferecer um preço baixo, mas também da qualidade, da inovação e do cumprimento de requisitos que protegem os consumidores.
Não é razoável exigir às empresas europeias que cumpram a legislação e, ao mesmo tempo, permitir que produtos não conformes concorram no mesmo mercado sem uma fiscalização eficaz.
O que revelam os resultados sobre as plataformas?
Na amostra analisada, foram identificadas não conformidades em 13 dos 27 pares provenientes da SHEIN e em 14 dos 46 pares adquiridos na TEMU. Nos três pares provenientes da AliExpress não foram identificados incumprimentos.
É importante esclarecer que estes resultados dizem respeito exclusivamente aos produtos testados. Não permitem concluir que todos os artigos vendidos nestas plataformas sejam inseguros, nem que a totalidade da oferta de qualquer uma delas apresente os mesmos problemas.
Ainda assim, os resultados justificam uma resposta séria das entidades responsáveis pela fiscalização do mercado e levantam questões sobre a forma como se garante que os produtos vendidos através de plataformas digitais cumprem efetivamente as regras europeias.
O crescimento do comércio eletrónico não pode significar menos proteção para quem compra.
O preço não pode ser o único critério
Um preço baixo pode ser apelativo, sobretudo num contexto em que muitas famílias têm de gerir cuidadosamente o seu orçamento. Mas o preço, por si só, não revela a composição de um produto, a sua segurança, a qualidade da construção ou o cumprimento das normas aplicáveis.
Também não significa que todo o calçado barato seja inseguro, nem que um preço elevado garanta automaticamente maior qualidade ou conformidade. A questão central é outra: os produtos devem cumprir os requisitos legais, independentemente do preço a que são vendidos ou do canal através do qual chegam ao consumidor.
A informação sobre materiais, a identificação do responsável pelo produto e a documentação de conformidade, quando aplicável, são elementos importantes. Mas cabe também às autoridades e aos operadores do mercado assegurar que as regras não ficam apenas no papel.
Regras iguais, proteção efetiva
A solução não passa por impedir o comércio internacional nem por condenar indiscriminadamente plataformas ou produtos. Passa por uma fiscalização eficaz, maior responsabilização dos operadores e aplicação das mesmas exigências a todos os produtos colocados no mercado europeu.
Os consumidores têm direito a produtos seguros. E as empresas que cumprem a legislação têm direito a concorrer em condições justas.
Na Sapato Verde, acreditamos que comprar calçado deve envolver mais do que comparar preços. Conhecer os materiais, procurar informação clara e questionar a forma como os produtos são colocados no mercado são passos importantes para fazer escolhas mais informadas.
O comércio online deve oferecer conveniência e escolha, não uma exceção às regras. A segurança dos consumidores e a concorrência leal não podem ser tratadas como custos opcionais.
